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Definição 

A patente é um direito exclusivo em relação a um invento ou a um modelo de utilidade (conforme definições a seguir), garantindo a prevenção para que terceiros(as) fabriquem, usem, vendam, ofereçam a venda ou exportem tal invenção. 

Dadas as informações sobre tecnologias já existentes (conhecimento que é definido como estado da técnica), um invento é definido como um produto ou um processo com um novo efeito técnico-funcional (a exemplo de um celular, caracterizado como uma invenção frente ao telefone sem fio, que compreendia o estado da técnica então vigente), enquanto um modelo de utilidade é definido como um produto ou um processo que traz um aperfeiçoamento de efeito ou funcionalidade (a exemplo de uma tesoura para pessoas canhotas, caracterizada como um modelo de utilidade frente a uma tesoura para pessoas destras, que compreendia o estado da técnica então vigente). 

É patenteável a invenção ou o modelo de utilidade que atenda aos requisitos de novidade (não compreendido pelo estado da técnica, ou seja, é necessário que não tenha sido revelado ao público), atividade inventiva (quando não decorre de maneira evidente ou óbvia para um/a técnico/a da área) e aplicação industrial (quando puder ser produzido ou utilizado industrialmente). 

Aplicação 

Ao depositar a patente (dentre outras proteções intelectuais), possibilita-se a transferência tecnológica e a obtenção de royalties aos(às) inventores(as) e à UFRPE como um todo, além de contribuir com importantes indicadores para a captação de recursos financeiros na distribuição do orçamento às Universidades, aos Cursos de Graduação e aos Programas de Pós-Graduação. 

A transferência tecnológica e a obtenção de royalties podem ocorrer mediante contrato de cessão ou licenciamento da patente (mais informações), sejam para pessoas físicas, organizações públicas ou privadas, ou spin-offs acadêmicos, que são empresas criadas dentro de instituições de ensino, de forma a comercializar as pesquisas e os conhecimentos ali criados. 

Procedimento 

  • Faça uma busca de termos relacionados com o invento ou o modelo de utilidade, em bases nacionais e internacionais de patentes já existentes (orientações sobre busca de patentes); 
  • Preencha o Relatório Descritivo da patente, que deve conter todos os detalhes que permitam ao(à) técnico(a) da área reproduzir o objeto e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução (conforme art. 24 da Lei de Propriedade Industrial, que trata da suficiência descritiva), além de apontar o problema existente no estado da técnica e a solução proposta, especificando o setor técnico a que se destina e ressaltando nitidamente a novidade, o efeito técnico alcançado e as vantagens em relação ao estado da técnica; 
  • Preencha o Quadro Reivindicatório da patente, que determinada a extensão da proteção conferida pela patente, definindo e delimitando os direitos do(a) autor(a) do pedido (conforme art. 41 da Lei de Propriedade Industrial), reivindicações que devem ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo de forma clara e precisa a matéria objeto da proteção, evitando-se expressões que acarretem em indefinições (conforme art. 25 da Lei de Propriedade Industrial); 
  • Elabore um Resumo da patente, com uma descrição sumária do objeto do pedido, devendo ser iniciado pelo título e ressaltar a matéria que é objeto de proteção, de forma clara e resumida, além de sua potencial aplicação; Caso envolva produto ou seja conveniente, elabore um ou mais Desenhos que devem apresentar clareza, em traços firmes, uniformes, em tinta indelével e ser tantos quantos forem necessários à perfeita compreensão do objeto da patente, sendo numerados consecutivamente; 
  • Preencha o Relatório de Invenção, que deve...; 
  • Caso envolva cotitularidade de pelo menos uma outra ICT, obtenha uma procuração dessa instituição, autorizando o depósito da patente… (exigida uma procuração para cada ICT cotitular); 
  • Caso envolva patrimônio genético ou conhecimento associado, faça o cadastro no SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado), o que se faz necessário caso o objeto do pedido de patente contenha uma ou mais sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, que sejam fundamentais para a descrição da invenção, de forma que o(a) depositante deverá representá-las em uma Listagem de Sequências, para possibilitar a aferição da suficiência descritiva (conforme art. 24 da Lei de Propriedade Industrial); 
  • Faça a checagem de formatação dos documentos utilizados no pedido de depósito da patente; 
  • Envie todos os documentos devidamente preenchidos e assinados ao NEI/IPÊ, via processo administrativo (enviar para processo@ufrpe.br), informando se houve divulgação sobre algo relativo à invenção, antes do pedido de depósito da patente (a divulgação em artigos, dissertações, teses e outros trabalhos acadêmicos atrelados à invenção é permitida, desde que o depósito da patente seja feito em até 12 meses após referida publicação); 
  • Caso seja necessário, o NEI/IPÊ entrará em contato com o(a) inventor(a) para solucionar eventuais pendências no processo de depósito; 
  • Após o depósito da patente, a invenção (ou modelo de utilidade) já se encontra protegida, de maneira que não há qualquer inconveniência em se publicar artigos, dissertações, teses e outros trabalhos acadêmicos atrelados à invenção; 

Após o depósito da patente, a transferência tecnológica e a obtenção de royalties podem ocorrer mediante contrato de cessão ou licenciamento da patente (mais informações), sejam para pessoas físicas, organizações públicas ou privadas, ou spin-offs acadêmicos, que são empresas criadas dentro de instituições de ensino, de forma a comercializar as pesquisas e os conhecimentos ali criados. Informações complementares Legalmente (conforme…), a UFRPE deve ser titular de toda invenção desenvolvida no âmbito da instituição, enquanto os(as) pesquisadores(as) figuram como inventores(as)... Vale reforçar que todos os depósitos de patente concebidos no âmbito de Cursos de Graduação ou Programas de Pós-Graduação devem ser efetuados via UFRPE (instituição emissora dos diplomas), a qual deve ser configurada como titular da invenção, de maneira que outras instituições que eventualmente tenham participado no desenvolvimento da tecnologia devem ser caracterizadas como cotitulares. Se o depósito da patente já foi efetuado, a invenção já se encontra protegida, de maneira que não há qualquer inconveniência em se publicar artigos, dissertações, teses e outros trabalhos acadêmicos atrelados à invenção, após o depósito da patente. 

A publicação de artigos, dissertações, teses e outros trabalhos acadêmicos na verdade é recomendada, por auxiliar na divulgação da invenção, facilitando a transferência tecnológica e a obtenção de royalties para a instituição e aos(às) inventores(as). Ainda que a publicação ocorra sem que o depósito da patente tenha sido efetuado, assim mesmo é possível proteger a invenção, desde que o depósito seja feito em até 12 meses após referida publicação (definido como período de graça). Contudo, essa garantia pode não existir em caso de depósito de patentes internacionais, bem como não protege do risco de se perder a invenção, caso outra pessoa ou instituição que tenha acesso à publicação venha a depositar a patente antecipadamente. 

Repositório 

Orientações sobre busca de patentes Documentos a preencher e submeter junto a outros documentos no processo Resolução nº 34/2017-CONSU/UFRPE - Dispõe sobre a Política de Propriedade Intelectual, a transferência de tecnologia e os direitos da propriedade resultantes da produção intelectual da Universidade Federal Rural de Pernambuco e dá outras providências. 

Vídeo: o que é uma patente? 

Vídeo: por que proteger sua invenção? 

Vídeo: requisitos de patenteabilidade 

Vídeo: passo a passo de como depositar a sua patente na UFRPE

Fluxograma 

Folder INPI Manual de Patentes 

INPI Lei de Propriedade Industrial nº 9.279/1996 - Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Lei nº 10.196/2001 - Altera e acresce dispositivos à Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, e dá outras providências. 

Lei nº 13.123/2015 - Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.

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