O Núcleo de Empreendedorismo e Inovação (NEI) é um dos núcleos do Instituto IPÊ e está regulamento pela resolução 297/2023.
Ao NEI, de acordo com o Art. 18, inciso I, compete: desempenhar, no contexto da UFRPE, o papel de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), conforme prescrito na Lei nº 13.243/2016, de 11 de janeiro de 2016 e no Decreto nº 9.283/2018, de 7 de fevereiro de 2018 que a regulamenta;
O NEI possui três Coordenadorias, a saber:
- Coordenadoria de Fomento e Apoio à Inovação e à Propriedade Intelectual (CINOVA);
- Coordenadoria de Fomento e Apoio ao Empreendedorismo (CEMPRE);
- Coordenadoria da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica (INCUBATEC),
Ao CINOVA compete:
I - facilitar e promover a geração da propriedade intelectual no contexto dos projetos acadêmicos institucionais;
II - gerenciar o processo de propriedade intelectual na instituição;
III - desenvolver material sobre oportunidades de inovação, inclusive editais, chamadas, auxílios etc., para divulgação nos canais de comunicação do Instituto IPÊ e da UFRPE;
IV - coordenar e apoiar ações institucionais de captação de recursos externos de origem pública ou privada, nacional ou internacional, para fomento à inovação, em colaboração com as unidades competentes;
V - mapear e reunir competências institucionais na busca por recursos externos junto a organizações de fomento à inovação;
VI - elaborar e gerenciar editais institucionais de fomento à inovação;
VII - fomentar, participar e apoiar as redes colaborativas de inovação, intra e interinstitucionais;
VIII - prospectar, articular e apoiar a celebração de parcerias institucionais com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, visando a transferência tecnológica ou o desenvolvimento de projetos acadêmicos, em colaboração com o Núcleo de Relações Institucionais;
IX - realizar a interlocução com agências, fundações e outras organizações externas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, de fomento à inovação;
X - realizar a interlocução com governo, indústria e instituições de ciência e tecnologia sobre oportunidades de desenvolvimento de projetos e iniciativas de inovação;
XI - promover eventos institucionais com temas voltados à inovação, inclusive capacitação e difusão de boas práticas e experiências bem sucedidas;
XII - mapear, acompanhar e apoiar disciplinas relacionadas à inovação em nível de graduação e pós-graduação;
XIII - realizar a interlocução com as unidades responsáveis pelo ensino em nível de graduação e pós-graduação, pela pesquisa e pela extensão, para promoção interdisciplinar da inovação;
XIV - manter e divulgar repositório digital dos resultados das iniciativas de inovação da UFRPE;
XV - analisar e resolver demandas e problemas registrados no sistema de requisições (chamados);
XVI - gerenciar o programas institucional de iniciação ao desenvolvimento tecnológico e à inovação (PIBITI), incluindo a elaboração e gestão das chamadas internas; e
XVII - exercer outras atividades correlatas.