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Orientações sobre proteção de intelectual (patentes, softwares, desenhos industriais, marcas, indicações geográficas, cultivares)

 

Registrando uma marca
Proteção relacionada à identificação de produtos ou serviços

Registrando uma indicação geográfica
Proteção relacionada à distinção da procedência/origem de produtos ou serviços

Registrando um cultivar
Proteção relacionada a novas variedades obtidas por melhoramento genético de plantas

Depositar nova patente

Proteção relacionada a inventos, sejam produtos ou processos.

 

Definição

 

A patente é um direito exclusivo em relação a um invento ou a um modelo de utilidade (conforme definições a seguir), garantindo a prevenção para que terceiros(as) fabriquem, usem, vendam, ofereçam a venda ou exportem tal invenção.

Dadas as informações sobre tecnologias já existentes (conhecimento que é definido como estado da técnica), um invento é definido como um produto ou um processo com um novo efeito técnico-funcional (a exemplo de um celular, caracterizado como uma invenção frente ao telefone sem fio, que compreendia o estado da técnica então vigente), enquanto um modelo de utilidade é definido como um produto ou um processo que traz um aperfeiçoamento de efeito ou funcionalidade (a exemplo de uma tesoura para pessoas canhotas, caracterizada como um modelo de utilidade frente a uma tesoura para pessoas destras, que compreendia o estado da técnica então vigente).

É patenteável a invenção ou o modelo de utilidade que atenda aos requisitos de novidade (não compreendido pelo estado da técnica, ou seja, é necessário que não tenha sido revelado ao público), atividade inventiva (quando não decorre de maneira evidente ou óbvia para um/a técnico/a da área) e aplicação industrial (quando puder ser produzido ou utilizado industrialmente).

 

Aplicação

 

Ao depositar a patente (dentre outras proteções intelectuais), possibilita-se a transferência tecnológica e a obtenção de royalties aos(às) inventores(as) e à UFRPE como um todo, além de contribuir com importantes indicadores para a captação de recursos financeiros na distribuição do orçamento às Universidades, aos Cursos de Graduação e aos Programas de Pós-Graduação.

A transferência tecnológica e a obtenção de royalties podem ocorrer mediante contrato de cessão ou licenciamento da patente , sejam para pessoas físicas, organizações públicas ou privadas, ou spin-offs acadêmicos, que são empresas criadas dentro de instituições de ensino, de forma a comercializar as pesquisas e os conhecimentos ali criados.

 

Procedimento

  1. Faça uma busca de termos relacionados com o invento ou o modelo de utilidade, em bases nacionais e internacionais de patentes já existentes (orientações sobre busca de patentes);
  2. Preencha o Relatório Descritivo da patente, que deve conter todos os detalhes que permitam ao(à) técnico(a) da área reproduzir o objeto e indicar, quando for o caso, a melhor forma de execução (conforme art. 24 da Lei de Propriedade Industrial, que trata da suficiência descritiva), além de apontar o problema existente no estado da técnica e a solução proposta, especificando o setor técnico a que se destina e ressaltando nitidamente a novidade, o efeito técnico alcançado e as vantagens em relação ao estado da técnica;
  3. Preencha o Quadro Reivindicatório da patente, que determinada a extensão da proteção conferida pela patente, definindo e delimitando os direitos do(a) autor(a) do pedido (conforme art. 41 da Lei de Propriedade Industrial), reivindicações que devem ser fundamentadas no relatório descritivo, caracterizando as particularidades do pedido e definindo de forma clara e precisa a matéria objeto da proteção, evitando-se expressões que acarretem em indefinições (conforme art. 25 da Lei de Propriedade Industrial);
  4. Elabore um Resumo da patente, com uma descrição sumária do objeto do pedido, devendo ser iniciado pelo título e ressaltar a matéria que é objeto de proteção, de forma clara e resumida, além de sua potencial aplicação;
  5. Caso envolva produto ou seja conveniente, elabore um ou mais Desenhos que devem apresentar clareza, em traços firmes, uniformes, em tinta indelével e ser tantos quantos forem necessários à perfeita compreensão do objeto da patente, sendo numerados consecutivamente;
  6. Preencha o Relatório de Invenção, que deve constar todas as informações importantes pertinente ao patente, nele deve constar todos os envolvidos no pedido bem como as instituições participantes no desenvolvimento da patente.
  7. Caso envolva co-titularidade de pelo menos uma outra ICT, obtenha uma procuração dessa instituição, autorizando o depósito da patente… (exigida uma procuração para cada ICT co-titular);
  8. Caso envolva patrimônio genético ou conhecimento associado, faça o cadastro no SisGen (Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado), o que se faz necessário caso o objeto do pedido de patente contenha uma ou mais sequências de nucleotídeos e/ou de aminoácidos, que sejam fundamentais para a descrição da invenção, de forma que o(a) depositante deverá representá-las em uma Listagem de Sequências, para possibilitar a aferição da suficiência descritiva (conforme art. 24 da Lei de Propriedade Industrial);
  9. Faça a checagem de formatação dos documentos utilizados no pedido de depósito da patente;
  10. Envie todos os documentos devidamente preenchidos e assinados ao NEI/IPÊ, via processo administrativo (enviar para processo@ufrpe.br), informando se houve divulgação sobre algo relativo à invenção, antes do pedido de depósito da patente (a divulgação em artigos, dissertações, teses e outros trabalhos acadêmicos atrelados à invenção é permitida, desde que o depósito da patente seja feito em até 12 meses após referida publicação);
  11. Caso seja necessário, o NEI/IPÊ entrará em contato com o(a) inventor(a) para solucionar eventuais pendências no processo de depósito;
  12. Após o depósito da patente, a invenção (ou modelo de utilidade) já se encontra protegida, de maneira que não há qualquer inconveniência em se publicar artigos, dissertações, teses e outros trabalhos acadêmicos atrelados à invenção;
  13. Após o depósito da patente, a transferência tecnológica e a obtenção de royalties podem ocorrer mediante contrato de cessão ou licenciamento da patente (mais informações), sejam para pessoas físicas, organizações públicas ou privadas, ou spin-offs acadêmicos, que são empresas criadas dentro de instituições de ensino, de forma a comercializar as pesquisas e os conhecimentos ali criados.

 

Informações complementares

Legalmente (conforme…), a UFRPE deve ser titular de toda invenção desenvolvida no âmbito da instituição, enquanto os(as) pesquisadores(as) figuram como inventores(as)...

Vale reforçar que todos os depósitos de patente concebidos no âmbito de Cursos de Graduação ou Programas de Pós-Graduação devem ser efetuados via UFRPE (instituição emissora dos diplomas), a qual deve ser configurada como titular da invenção, de maneira que outras instituições que eventualmente tenham participado no desenvolvimento da tecnologia devem ser caracterizadas como cotitulares.

Se o depósito da patente já foi efetuado, a invenção já se encontra protegida, de maneira que não há qualquer inconveniência em se publicar artigos, dissertações, teses e outros trabalhos acadêmicos atrelados à invenção, após o depósito da patente.

A publicação de artigos, dissertações, teses e outros trabalhos acadêmicos na verdade é recomendada, por auxiliar na divulgação da invenção, facilitando a transferência tecnológica e a obtenção de royalties para a instituição e aos(às) inventores(as).

Ainda que a publicação ocorra sem que o depósito da patente tenha sido efetuado, assim mesmo é possível proteger a invenção, desde que o depósito seja feito em até 12 meses após referida publicação (definido como período de graça). Contudo, essa garantia pode não existir em caso de depósito de patentes internacionais, bem como não protege do risco de se perder a invenção, caso outra pessoa ou instituição que tenha acesso à publicação venha a depositar a patente antecipadamente.

 

Repositório

 

 

Registrar nova indicação geográfica

Proteção relacionada à distinção da procedência/origem de produtos ou serviços.

 

Definição

A indicação geográfica é dividida em indicação de procedência e denominação de origem. A indicação de procedência refere-se ao nome do local que se tornou conhecido por produzir, extrair ou fabricar determinado produto ou prestar determinado serviço. Por sua vez, a denominação de origem refere-se ao nome do local que passou a designar produtos ou serviços, cujas qualidades ou características podem ser atribuídas à sua origem geográfica.

 

Aplicação

Ao registrar a indicação geográfica (dentre outras proteções intelectuais), possibilita-se a transferência tecnológica e a obtenção de royalties aos(às) inventores(as) e à UFRPE como um todo, além de contribuir com importantes indicadores para a captação de recursos financeiros na distribuição do orçamento às Universidades, aos Cursos de Graduação e aos Programas de Pós-Graduação.

A transferência tecnológica e a obtenção de royalties podem ocorrer mediante contrato de cessão ou licenciamento da indicação geográfica (mais informações), sejam para pessoas físicas, organizações públicas ou privadas, ou spin-offs acadêmicos, que são empresas criadas dentro de instituições de ensino, de forma a comercializar as pesquisas e os conhecimentos ali criados.

 

Procedimento

 

 

Informações complementares

Legalmente (conforme...), a UFRPE deve ser titular de toda invenção desenvolvida no âmbito da instituição, enquanto os(as) pesquisadores(as) figuram como inventores(as)...

Vale reforçar que todos os depósitos de patente concebidos no âmbito de Cursos de Graduação ou Programas de Pós-Graduação devem ser efetuados via UFRPE (instituição emissora dos diplomas), a qual deve ser configurada como titular da invenção, de maneira que outras instituições que eventualmente tenham participado no desenvolvimento da tecnologia devem ser caracterizadas como cotitulares.

Se o depósito da patente já foi efetuado, a invenção já se encontra protegida, de maneira que não há qualquer inconveniência em se publicar artigos, dissertações, teses e outros trabalhos acadêmicos atrelados à invenção, após o depósito da patente.

A publicação de artigos, dissertações, teses e outros trabalhos acadêmicos na verdade é recomendada, por auxiliar na divulgação da invenção, facilitando a transferência tecnológica e a obtenção de royalties para a instituição e aos(às) inventores(as).

Ainda que a publicação ocorra sem que o depósito da patente tenha sido efetuado, assim mesmo é possível proteger a invenção, desde que o depósito seja feito em até 12 meses após referida publicação (definido como período de graça). Contudo, essa garantia pode não existir em caso de depósito de patentes internacionais, bem como não protege do risco de se perder a invenção, caso outra pessoa ou instituição que tenha acesso à publicação venha a depositar a patente antecipadamente.

 

Repositório

  • Folder INPI

  • Manual de IGs - INPI

  • Resolução nº 4/2022-INPI - Estabelece as condições para o registro das IGs.

  • Lei de Propriedade Industrial nº 9.279/1996 - Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

  • Lei nº 10.196/2001 - Altera e acresce dispositivos à Lei n° 9.279, de 14 de maio de 1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial, e dá outras providências.

  • Lei nº 13.123/2015 - Dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade; revoga a Medida Provisória no 2.186-16, de 23 de agosto de 2001; e dá outras providências.

 

Registrar nova cultivar

Proteção relacionada a novas variedades obtidas por melhoramento genético de plantas.

 

Definição

Cultivares são variedades cultivadas de plantas que são obtidas por meio de técnicas de melhoramento genético. A proteção de cultivares é uma modalidade de propriedade intelectual pela qual os(as) melhoristas de plantas podem proteger suas novas cultivares, adquirindo direitos exclusivos sobre elas.

 

Aplicação

Ao registrar a cultivar (dentre outras proteções intelectuais), possibilita-se a transferência tecnológica e a obtenção de royalties aos(às) inventores(as) e à UFRPE como um todo, além de contribuir com importantes indicadores para a captação de recursos financeiros na distribuição do orçamento às Universidades, aos Cursos de Graduação e aos Programas de Pós-Graduação.

A transferência tecnológica e a obtenção de royalties podem ocorrer mediante contrato de cessão ou licenciamento da cultivar (mais informações), sejam para pessoas físicas, organizações públicas ou privadas, ou spin-offs acadêmicos, que são empresas criadas dentro de instituições de ensino, de forma a comercializar as pesquisas e os conhecimentos ali criados.

 

Procedimento

 

Informações complementares
 

Legalmente (conforme...), a UFRPE deve ser titular de toda invenção desenvolvida no âmbito da instituição, enquanto os(as) pesquisadores(as) figuram como inventores(as)...

Vale reforçar que todos os depósitos de patente concebidos no âmbito de Cursos de Graduação ou Programas de Pós-Graduação devem ser efetuados via UFRPE (instituição emissora dos diplomas), a qual deve ser configurada como titular da invenção, de maneira que outras instituições que eventualmente tenham participado no desenvolvimento da tecnologia devem ser caracterizadas como cotitulares.

Se o depósito da patente já foi efetuado, a invenção já se encontra protegida, de maneira que não há qualquer inconveniência em se publicar artigos, dissertações, teses e outros trabalhos acadêmicos atrelados à invenção, após o depósito da patente.

A publicação de artigos, dissertações, teses e outros trabalhos acadêmicos na verdade é recomendada, por auxiliar na divulgação da invenção, facilitando a transferência tecnológica e a obtenção de royalties para a instituição e aos(às) inventores(as).

Ainda que a publicação ocorra sem que o depósito da patente tenha sido efetuado, assim mesmo é possível proteger a invenção, desde que o depósito seja feito em até 12 meses após referida publicação (definido como período de graça). Contudo, essa garantia pode não existir em caso de depósito de patentes internacionais, bem como não protege do risco de se perder a invenção, caso outra pessoa ou instituição que tenha acesso à publicação venha a depositar a patente antecipadamente.

 

Repositório

 

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