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Definição 

A transferência tecnológica é o meio que permite converter o conhecimento gerado na Universidade em produtos, serviços ou processos que beneficiam o ambiente produtivo e social. Dessa maneira, pessoas físicas, organizações públicas ou privadas, ou spin-offs acadêmicos são autorizados a explorar o conhecimento e, em troca, pagar royalties pela utilização da tecnologia, o que representa uma relação de benefício mútuo. 


Aplicação 

A transferência tecnológica é a etapa mais avançada de concretização e aproveitamento do conhecimento gerado, fazendo com que as pesquisas (que se transformam em invenções, com proteção intelectual formalizada) sejam efetivamente convertidas em inovação (produtos, serviços ou processos realmente disponibilizados), evitando-se que as pesquisas findem apenas nas publicações científicas ou somente originem proteções intelectuais sem aplicação efetiva no ambiente produtivo e social. 

Diversas pesquisas desenvolvidas no âmbito da UFRPE têm o potencial de introduzir novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social, resultando em novos produtos, serviços ou processos. Ao identificar esse potencial, a formalização da proteção intelectual garante direitos de exploração dessas invenções, o que é sempre conveniente aos(às) inventores(as) e à UFRPE como um todo, pois isso possibilita a transferência tecnológica e a obtenção de royalties para todos esses entes, bem como contribui com importantes indicadores para a captação de recursos financeiros na distribuição do orçamento às Universidades, aos Cursos de Graduação e aos Programas de Pós-Graduação. 

Com a exposição das invenções geradas na UFRPE, por meio da Vitrine Tecnológica, e mediante a aproximação com organizações externas à UFRPE, as patentes depositadas e os softwares registrados (dentre outras proteções intelectuais) podem ser transferidos e gerar royalties aos(às) inventores(as) e à UFRPE, mediante contrato de cessão ou licenciamento da propriedade intelectual, sejam para pessoas físicas, organizações públicas ou privadas, ou spin-offs acadêmicos, que são empresas criadas dentro de instituições de ensino, de forma a comercializar as pesquisas e os conhecimentos ali criados.


Dessa maneira, os contratos de transferência tecnológica garantem diversos benefícios à comunidade acadêmica, dentre os quais: 
 

  • Maior projeção acadêmica das pesquisas e dos(as) pesquisadores(as), potencializando os resultados de pesquisas de excelência, bem como o surgimento de novos projetos; Maior reconhecimento profissional e financeiro aos(às) pesquisadores(as), os(as) quais se beneficiam diretamente com a partilha dos royalties auferidos pela transferência tecnológica; 
  • Captação de recursos financeiros para melhorias de infraestruturas de laboratórios, departamentos e da Universidade como um todo, não só mediante a aplicação dos royalties, mas também via editais de fomento, cujos perfis têm demandado a interação da Universidade com organizações parceiras; 
  • Acesso a informações de mercado e procedimentos das organizações parceiras, inclusive sua infraestrutura de produção e pesquisa, o que contribui para a introdução e o desenvolvimento de projetos acadêmicos e empreendedores; 
  • Ampliação de oportunidades de carreira para estudantes que se envolvem no projeto, elevando suas experiências e expandindo suas conexões; e
  • Estímulo à pesquisa aplicada e ao encontro de soluções para problemas reais da sociedade, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico. 

Por se tratar de uma relação de benefício mútuo, a transferência tecnológica também garante diversos benefícios às organizações parceiras, dentre os quais:

  • Oportunidade de introdução de novas tecnologias (produtos, serviços e processos), possibilitando a melhoria da competitividade, o acesso a novos mercados e o incremento da capacidade e da produtividade da organização; 
  • Economia nos gastos com pesquisa, desenvolvimento e inovação, uma vez que a Universidade conta com uma diversidade de áreas de pesquisa que operam de forma sinérgica e otimizam o aproveitamento de seus recursos humanos e físicos; 
    Acesso a recursos humanos fortemente qualificados e especializados, além de laboratórios, técnicas e equipamentos de alto nível tecnológico, cujos valores de aquisição e manutenção geralmente inviabilizam sua implantação na estrutura própria da organização;
  • Acesso a benefícios e recursos de linhas de fomento à pesquisa, cujos perfis têm demandado a interação da organização com uma Universidade;
  • Aproveitamento de conhecimentos já desenvolvidos e sistematizados no formato de proteção intelectual, prontos para a aplicação no ambiente produtivo e social; e 
  • Fortalecimento de habilidades dos recursos humanos da organização, através da colaboração com os recursos humanos da Universidade, que apresentam visão especializada e diferenciada, além do potencial recrutamento de graduandos(as), mestrandos(as) e doutorandos(as) qualificados(as) e com vivência mais conectada com sua área de atuação. 


Procedimento
 

  • Com a realização da pesquisa e a decorrente proteção intelectual, a invenção passa a ser exposta na Vitrine Tecnológica, uma das ferramentas de aproximação com organizações externas à UFRPE; 
  • Os(as) interessados(as) na cessão ou no licenciamento da propriedade intelectual devem entrar em contato com o NEI/IPÊ (enviar e-mail para chamado.ipe@ufrpe.br), que intermediará reunião(ões) entre os(as) inventores(as) e os(as) interessados(as) na transferência tecnológica; 
  • O NEI/IPÊ repassará metodologias de valoração da tecnologia, auxiliando nas decisões de formato e valor cujos royalties serão cobrados, bem como na negociação para se encontrar um consenso em relação aos termos do contrato a ser firmado entre as partes envolvidas; 
  • A transferência ocorrerá mediante contrato de cessão ou licenciamento da propriedade intelectual, sejam para pessoas físicas, organizações públicas ou privadas, ou spin-offs acadêmicos, que são empresas criadas dentro de instituições de ensino, de forma a comercializar as pesquisas e os conhecimentos ali criados.


Informações Complementares 

Legalmente (conforme...), a UFRPE deve ser titular de toda invenção desenvolvida no âmbito da instituição, enquanto os(as) pesquisadores(as) figuram como inventores(as)... A partir do interesse das organizações parceiras na exploração do conhecimento, bem como do reconhecimento de benefícios por parte da UFRPE, a transferência da tecnologia ocorrerá mediante contrato de cessão ou licenciamento. 

Os contratos de cessão envolvem a transferência da titularidade da propriedade intelectual, de forma definitiva e mediante pagamento de um prêmio de montante fixo, que é um valor monetário estabelecido em contrato e geralmente liquidado em duas etapas: uma no momento em que as partes envolvidas assinam o contrato; e outra quando a transferência de titularidade é efetivamente executada. 

Nesses casos, é necessário que o contrato seja precedido de Edital de Concorrência Pública, conforme exigido na Lei de Inovação nº 10.973/2004. Por sua vez, os contratos de licenciamento autorizam a exploração da propriedade intelectual, sem que ocorra a transferência de sua titularidade. Referidos contratos podem ser de licenciamento exclusivo, cuja organização parceira garante o benefício de ser a única a explorar a tecnologia (nesses casos, também é necessário que o contrato seja precedido de Edital de Concorrência Pública); ou de licenciamento não exclusivo, que permite licenciar a tecnologia a mais de uma organização parceira. Em ambos os casos, os contratos podem definir um prêmio de montante fixo (como citado acima), um royalty mínimo periódico (valor monetário definido e pago periodicamente), royalties periódicos (percentual definido sobre a receita líquida auferida) e/ou royalties flutuantes (percentuais definidos sobre faixas de receita líquida auferida). 

Repositório
 

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