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Definição

O Projeto de Inovação (PIn) pode ter vigência máxima de 60 meses e representa a sistematização de intenções para a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social, que resulte em novos produtos, serviços ou processos, ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente, que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.

 

Aplicação

 

Ao formalizar o PIn, os(as) participantes iniciam o registro de um processo criativo e isso elevará a competitividade de suas propostas submetidas a Editais internos e externos à UFRPE, de incentivo à inovação e ao empreendedorismo, elevando a maturidade dessas propostas.

Além disso, o PIn tem o potencial intrínseco de geração de patentes e registros de software (dentre outras proteções intelectuais), o que é sempre conveniente aos(às) inventores(as) e à UFRPE como um todo, pois isso possibilita a transferência tecnológica e a obtenção de royalties para todos esses entes, bem como contribui com importantes indicadores para a captação de recursos financeiros na distribuição do orçamento às Universidades, aos Cursos de Graduação e aos Programas de Pós-Graduação.

 

Procedimento

  1. Como Coordenador(a) do projeto, conheça a Resolução nº 209/2022-CONSU/UFRPE, que normatiza o PIn no âmbito da UFRPE;
  2. Preencha e gere um PDF de seu Projeto de Inovação (PIn);
  3. Abra um processo administrativo (enviar para processo@ufrpe.br) solicitando análise e destinando o arquivo PDF do PIn à sua unidade institucional (Departamento, Unidade Acadêmica etc.);
  4. Aguarde a análise do mérito do PIn pelo órgão colegiado (em Departamentos, por exemplo, não se faz necessária a apreciação de comissões como a Comissão de Pesquisa, mas apenas a aprovação do CTA);
  5. Com a aprovação do PIn, a unidade institucional deverá encaminhar o processo ao NEI/IPÊ, que fará sua homologação e registro, e devolverá o processo à unidade, para controle e monitoramento de sua execução;
  6. Com a execução do projeto, o(a) Coordenador(a) do PIn deverá inserir no processo um relatório final que descreva as atividades realizadas e os resultados alcançados;
  7. O relatório final será apreciado pela unidade, que será encaminhado ao NEI/IPÊ para homologação e registro.

 

Informações complementares

Visto que o PIn pode envolver servidores(as) de variadas lotações, mas atuando em conjunto em Programas de Pós-Graduação ou mesmo Cursos de Graduação, o projeto pode ser submetido à avaliação do CCD correspondente, o que dispensa a tramitação do projeto em diferentes unidades institucionais. Nesses casos, é necessário apenas que a submissão do PIn seja feita pelo(a) Coordenador(a) do Curso de Graduação ou Pós-Graduação, que também irá figurar como Coordenador(a) do PIn.

Além disso, salienta-se que o PIn pode ser elaborado para desenvolver parcerias em que a UFRPE figure como partícipe. Nesses casos, além do relatório final, deverão ser apresentados relatórios parciais, conforme normativa vigente de parcerias institucionais (consultar https://parcerias.ufrpe.br/).

 

Repositório

Resolução nº 209/2022-CONSU/UFRPE - Aprova normas para Projetos de Inovação coordenados por servidores(s) da Universidade Federal Rural de Pernambuco. 

Modelo de Projeto de Inovação (PIn)

Fluxograma

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