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Definição

Cultivares são variedades cultivadas de plantas que são obtidas por meio de técnicas de melhoramento genético. A proteção de cultivares é uma modalidade de propriedade intelectual pela qual os(as) melhoristas de plantas podem proteger suas novas cultivares, adquirindo direitos exclusivos sobre elas.

Aplicação

Ao registrar a cultivar (dentre outras proteções intelectuais), possibilita-se a transferência tecnológica e a obtenção de royalties aos(às) inventores(as) e à UFRPE como um todo, além de contribuir com importantes indicadores para a captação de recursos financeiros na distribuição do orçamento às Universidades, aos Cursos de Graduação e aos Programas de Pós-Graduação. A transferência tecnológica e a obtenção de royalties podem ocorrer mediante contrato de cessão ou licenciamento da cultivar (mais informações), sejam para pessoas físicas, organizações públicas ou privadas, ou spin-offs acadêmicos, que são empresas criadas dentro de instituições de ensino, de forma a comercializar as pesquisas e os conhecimentos ali criados.

Procedimento

Informações complementares Legalmente (conforme...), a UFRPE deve ser titular de toda invenção desenvolvida no âmbito da instituição, enquanto os(as) pesquisadores(as) figuram como inventores(as)... Vale reforçar que todos os depósitos de patente concebidos no âmbito de Cursos de Graduação ou Programas de Pós-Graduação devem ser efetuados via UFRPE (instituição emissora dos diplomas), a qual deve ser configurada como titular da invenção, de maneira que outras instituições que eventualmente tenham participado no desenvolvimento da tecnologia devem ser caracterizadas como cotitulares. Se o depósito da patente já foi efetuado, a invenção já se encontra protegida, de maneira que não há qualquer inconveniência em se publicar artigos, dissertações, teses e outros trabalhos acadêmicos atrelados à invenção, após o depósito da patente. A publicação de artigos, dissertações, teses e outros trabalhos acadêmicos na verdade é recomendada, por auxiliar na divulgação da invenção, facilitando a transferência tecnológica e a obtenção de royalties para a instituição e aos(às) inventores(as). Ainda que a publicação ocorra sem que o depósito da patente tenha sido efetuado, assim mesmo é possível proteger a invenção, desde que o depósito seja feito em até 12 meses após referida publicação (definido como período de graça). Contudo, essa garantia pode não existir em caso de depósito de patentes internacionais, bem como não protege do risco de se perder a invenção, caso outra pessoa ou instituição que tenha acesso à publicação venha a depositar a patente antecipadamente.

Repositório

Folder INPI FAQ MAPA Lei de Proteção de Cultivares nº 9.456/1997 - Institui a Lei de Proteção de Cultivares e dá outras providências. 
Decreto Legislativo nº 28/1999 - Internaliza o texto da Convenção Internacional para a Proteção de Obtenções Vegetais. 
Decreto nº 3.109/1999 - Promulga a Convenção Internacional para a Proteção das Obtenções Vegetais.
Lei de Sementes e Mudas nº 10.711/2003 - Dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas e dá outras providências. Decreto nº 10.586/2020 - Regulamenta a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
Lei de Acesso a Recursos Genéticos nº 13.123/2015 - [...] dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção [...]; e dá outras providências.

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