chamado.ipe@ufrpe.br +55 81 3320 6104

Proteção relacionada a softwares, aplicativos e afins.

 

Definição

O registro de programa de computador (softwares, aplicativos e afins) é um direito exclusivo em relação a um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados.

 

Aplicação

Ao registrar o programa de computador (dentre outras proteções intelectuais), possibilita-se a transferência tecnológica e a obtenção de royalties aos(às) autores(as) e à UFRPE como um todo, além de contribuir com importantes indicadores para a captação de recursos financeiros na distribuição do orçamento às Universidades, aos Cursos de Graduação e aos Programas de Pós-Graduação.

A transferência tecnológica e a obtenção de royalties podem ocorrer mediante contrato de cessão ou licenciamento do programa de computador (mais informações), sejam para pessoas físicas, organizações públicas ou privadas, ou spin-offs acadêmicos, que são empresas criadas dentro de instituições de ensino, de forma a comercializar as pesquisas e os conhecimentos ali criados.

 

Procedimento

  1. Defina as classificações do Campo de Aplicação e do Tipo de Programa adequados, códigos necessários para especificar e qualificar sua aplicação (definir um ou mais códigos para cada caso);
  2. Preencha o Formulário de Pedido do registro de programa, que deve especificar e qualificar a sua aplicação;
  3. Preencha o Relatório de Registro do programa, que permite a avaliação de pertinência do pedido de registro de programa de computador;
  4. Preencha o Termo de Cessão de Direitos do programa (necessário preencher um Termo para cada autor/a do programa), que é o instrumento legal que formaliza a transmissão de direito à UFRPE;
  5. Caso envolva participação de pelo menos um(a) autor(a) que tenha vínculo empregatício com outra instituição, obtenha uma procuração dessa instituição, autorizando sua inclusão no rol de titulares da propriedade intelectual, ou um e-mail do(a) representante institucional da mesma, juntamente com um documento que comprove ser o(a) representante institucional (exigida uma procuração ou e-mail para cada instituição participante);
  6. Envie ao NEI/IPÊ, via processo administrativo (enviar para processo@ufrpe.br), o Formulário de Pedido, o Relatório de Registro, o(s) Termo(s) de Cessão de Direitos e, eventualmente, a(s) procuração(ões) ou e-mail(s) com documento comprobatório do(a) respectivo(a) representante institucional, devidamente preenchidos e assinados, sendo necessário que o processo seja aberto por um(a) servidor(a) vinculado(a) à UFRPE;
  7. O NEI/IPÊ entrará em contato com o(a) autor(a) para solicitar o código fonte, que deverá ser enviado para chamado.ipe@ufrpe.br, via arquivo ou link de nuvem (a depender do tamanho do arquivo);
  8. Caso seja necessário, o NEI/IPÊ entrará em contato com o(a) autor(a) para solucionar eventuais pendências no processo de registro;
  9. Após o registro do programa, a invenção já se encontra protegida, de maneira que não há qualquer inconveniência em se publicar artigos, dissertações, teses e outros trabalhos acadêmicos atrelados à invenção;
  10. Após o registro do programa, a transferência tecnológica e a obtenção de royalties podem ocorrer mediante contrato de cessão ou licenciamento do programa (mais informações), sejam para pessoas físicas, organizações públicas ou privadas, ou spin-offs acadêmicos, que são empresas criadas dentro de instituições de ensino, de forma a comercializar as pesquisas e os conhecimentos ali criados.

 

Informações complementares


Legalmente (conforme...), a UFRPE deve ser titular de toda invenção desenvolvida no âmbito da instituição, enquanto os(as) pesquisadores(as) figuram como inventores(as).

 

Vale reforçar que todos os depósitos de patente concedidas no âmbito de Cursos de Graduação ou Programas de Pós-Graduação devem ser efetuados via UFRPE (instituição emissora dos diplomas), a qual deve ser configurada como titular da invenção, de maneira que outras instituições que eventualmente tenham participado no desenvolvimento da tecnologia devem ser caracterizadas como cotitulares.

 

Se o depósito da patente já foi efetuado, a invenção já se encontra protegida, de maneira que não há qualquer inconveniência em se publicar artigos, dissertações, teses e outros trabalhos acadêmicos atrelados à invenção, após o depósito da patente.


A publicação de artigos, dissertações, teses e outros trabalhos acadêmicos na verdade é recomendada, por auxiliar na divulgação da invenção, facilitando a transferência tecnológica e a obtenção de royalties para a instituição e aos(às) inventores(as).
 

Ainda que a publicação ocorra sem que o depósito da patente tenha sido efetuado, assim mesmo é possível proteger a invenção, desde que o depósito seja feito em até 12 meses após referida publicação (definido como período de graça). Contudo, essa garantia pode não existir em caso de depósito de patentes internacionais, bem como não protege do risco de se perder a invenção, caso outra pessoa ou instituição que tenha acesso à publicação venha a depositar a patente antecipadamente.
 

Repositório

 

Contato

Endereço:

R. Manuel de Medeiros, 98-402 - Dois Irmãos, Recife - PE, 52171-030

Telefone:

+55 81 3320 6104